P C F C M.net - PLANILHAS DE CÁLCULOS
FINANCEIROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
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PLANILHAS ELETRÔNICAS
COMPATÍVEIS COM O MICROSOFT-EXCEL
Escritório de informática especializado
em planilhas eletrônicas para realização de cálculos
financeiros destinados à aplicação prática
geral ou revisão de financiamentos e empréstimos.
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CONJUNTO DE PLANILHAS destinadas ao PÚBLICO ou PROFISSIONAIS EM GERAL
para realização de
cálculos práticos encontrados no mercado e também revisionais
envolvendo operações de crédito de curto, médio e longo prazo.
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Atualizada dos Expurgos da Poupança - Bresser_Verão_Collor 1_Collor 2 .
.Clique AQUI - Tabela Price... TABELA DE COEFICIENTES DE IGUAIS PRESTAÇÕES: COMUNS / 1ª. NO ATO /
1ª. EM 60 DIAS
.Clique AQUI - Quitação Antecipada de Financiamentos pela
Tabela Price cf. Art. 52 do
Cód. Cons. .
.Clique AQUI - Taxa de Juros Embutida Mensal e Anual em
Financiamentos pela Tabela Price .
.Clique AQUI - Leasing .. PRESTAÇÕES IGUAIS COM ISS E
PARCELA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO EMBUTIDOS
.Clique AQUI - Cálculo Revisional - Leasing Cambial... DETERMINAÇÃO DO SALDO DEVEDOR
COM BASE NO INPC
.Clique AQUI - Cheque Especial .. JUROS DO MÊS ATRAVÉS DO
MÉTODO HAMBURGUÊS OU SOB JUROS COMPOSTOS
.Clique AQUI - Empréstimo Pessoal ou CDC - Financiamento de
Veículos . PRESTAÇÕES COM IOF E TAC
.Clique AQUI - Gráficos Comparativos de Inflação: INPC > IGP-M > IGP-DI > IPC > ICV > IPCA...
.Clique AQUI - Cartão de Crédito sob Juros Simples
..
SALDO DEVEDOR SEM JUROS SOBRE JUROS
.Clique AQUI - Cartão de Crédito sob Juros Compostos... SALDO DEVEDOR COM JUROS SOBRE
JUROS
.Clique AQUI - Determinação das Intermediárias a partir de Prestações Desejadas ou vice-versa
.
.Clique AQUI - Quantidade de Iguais Prestações Mensais Necessárias
de um Financiamento...
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Amortizações Desejadas...
QUAISQUER VALORES
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Notas Promissórias...
RENEGOCIAÇÃO
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NECESSÁRIAS PARA GERAR UMA RENDA
.Clique AQUI - Total Corrigido com Juros de Mora e Multa de
várias Dívidas...
ATUALIZAÇÃO DE DÍVIDAS
.Clique AQUI - Duração em Dias até o Primeiro Pagamento de
um Financiamento...
PRAZO INICIAL
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Viabilidade Econômica...
FERRAMENTA P/ DECISÃO
.Clique AQUI - Quantidade de Iguais Depósitos Mensais
Necessários para Formar um Montante...
.Clique AQUI - Total dos Descontos Compostos em Antecipação
de Cheques e Faturas...
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Freqüentes ..
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Demétrio Antunes Bassili.
Graduado em Engenharia Eletrônica pela FEI -
Faculdade de Engenharia Industrial.
Extensão em Análise de Sistemas direcionada
especificamente à área financeira/empresarial denominada
como Pós-graduação em Administração de
Empresas com núcleo de concentração em Análise de Sistemas
pela Faculdade de Ciências Econômicas de São
Paulo.
Experiência total de 15 anos em âmbito
nacional na elaboração de aplicativos na área de informática
destinados à área financeira envolvendo
operações de crédito de curto, médio e longo prazo.
Autor do livro: RETIRANDO
OS JUROS SOBRE JUROS DA TABELA PRICE - 3ª. Edição - Editora Corifeu
Ltda.
èè CÁLCULOS POSSÍVEIS
ATRAVÉS DO CONJUNTO DE PLANILHAS
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è Aplicação
prática geral (envolvendo regime de juros simples e capitalizados).
è Quitação
Antecipada de Financiamentos (ou Empréstimos Pessoais) de Prestações Iguais
Prefixadas.
è Crediário.
è Crédito Direto ao Consumidor e Empréstimo Pessoal.
è Tabela de
coeficientes de prestações (Tabela Price em
coeficientes) e tabela de IOF.
è Leasing
Financeiro com tributos ao consumidor.
è Método
Hamburguês.
è Juros do
Cheque Especial (pelo Método Hamburguês ou Método dos Juros Capitalizados
Acumulados)
considerando
no cálculo apenas os dias úteis ou todos os dias corridos.
è Estimativa
Aproximada de Contribuições ou Benefícios em Planos de Previdência Privada
Aberta
Tradicional e
PGBL.
è Parcelamento
em Notas Promissórias.
è Borderô de
Desconto Bancário.
è Borderô de
Desconto Composto.
è Correção
Monetária (variações percentuais mensais de vários índices de preços e taxas do
governo):
- TR desde Fev.91
- Correção Monetária-Poupança desde Jul.70
- Poupança desde Jul.70
- TBF desde Jul.95
- INPC do IBGE desde Abr.79
- IPCA do IBGE desde Jan.80
- IGP-DI da FGV desde Jul.83
- IGP-M da FGV desde Jun.89
- IPC da FIPE desde Jul.70
- ICV do DIEESE desde Jul.70
- INCC-DI da FGV desde Jan.84
- IPA-DI da FGV desde Jan.84
- IPC-DI da
FGV desde Jan.90
è Sistema Price, SAC, SAM, SACRE, SIMC, SIMC II e Gradiente.
è
Financiamento Habitacional gerado por bancos e Caixa Econômica Federal.
è Método de
redução do saldo devedor em um Financiamento Habitacional baseado na eliminação
correta
do anatocismo.
è Método de
redução do saldo devedor em um Financ. Habitacional
baseado no art. 6º. da Lei 4.380/64.
è Revisão do
saldo devedor em Financiamento Habitacional a partir de outro indexador.
è Quitação
antecipada de um Financiamento Habitacional sob a ótica do Código de Defesa do
Consumidor e
pelo Código de Defesa do Consumidor
Bancário.
è Revisão de uma
operação de Leasing Financeiro atrelado ao dólar.
è Cálculo de
dias úteis considerando os feriados bancários desde 1970.
è Correção
Monetária + Juros de Mora + Multa com base em um indicador de inflação.
è Correção
Monetária dos Débitos Judiciais segundo o critério do Tribunal de Justiça de
SP.
è Determinação
da taxa de juros embutida em empréstimos e financiamentos.
è Conversão
de taxas de juros capitalizados (ano - mês - dia).
è Recálculo da
dívida de Cartão de Crédito.
è Análise de
Viabilidade Econômica em investimentos e financiamentos.
è Determinação
dos valores das prestações corrigidas a partir de valores diferentes fornecidos
para
amortização mensal
(amplamente utilizado por cooperativas de crédito).
è Valor
necessário (aplicado + CPMF) em CDB ou RDB Prefixado para gerar um valor
creditado desejado
(descontado IRRF) considerando
apenas os dias úteis ou todos os dias corridos.
Todas as planilhas são de fácil utilização.
èè TIPOS DE PLANILHAS (A -
B - C - D - E)
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A. PCF - Planilhas de Cálculos Financeiros
Relação das Planilhas tipo PCF:
A.1. PCF_1 -
Aplicação Prática Geral
A.2. PCF_2 -
Sistemas para Aquisição Habitacional > Parte I - Bancos Privados e
Revisional
A.3. PCF_3 -
Sistemas para Aquisição Habitacional > Parte II - Caixa Econômica Federal
A.4. PCF_4 - Sistemas para Aquisição Habitacional > Parte III - Simulação em Juros Simples
A.5. PCF_5 -
Parcelamento de Curto e Médio Prazo + Correção Monetária
A.6. PCF_6 -
Aplicação Prática Geral Complementar
B.
PCMCV - Planilha de Correção Monetária e Conversão de Valores
Relação dos Indicadores em PCMCV:
- TR desde Fev.91
-
Correção Monetária-Poupança desde Jul.70
- Poupança desde Jul.70
- TBF desde Jul.95
- INPC do IBGE desde Abr.79
-
IPCA do
IBGE desde Jan.80
- IGP-DI da FGV desde Jul.83
- IGP-M
da FGV desde Jun.89
- IPC
da FIPE desde Jul.70
- ICV do DIEESE desde Jul.70
-
INCC-DI da
FGV desde Jan.84
- IPA-DI da FGV desde Jan.84
-
IPC-DI da
FGV desde Jan.90
C. PCMDJ_SP -
Planilha para Correção Monetária dos Débitos Judiciais do Trib. de Justiça do Estado de SP
D. PC_Poupança_Expugos_Caderneta
- Atualização
dos Expurgos das
Cadernetas pela própria Poupança
(Bresser - Verão - Collor
1 - Collor
2)
E. PC_TJSP_Expugos_Caderneta
- Atualização dos Expurgos
das Cadernetas pela tabela do Trib. de Justiça
do Estado de SP (Bresser - Verão - Collor 1 - Collor
2)
Atualmente, os cálculos das planilhas PCF_2, PCF_3 e PCF_4 (destinadas à habitação) podem
ser mais
objetivamente utilizados
através das
planilhas PCFH_ORIGINAL e PCFH_REVISIONAL .
Porém nada
impede de serem utilizados através das 3 planilhas inicialmente citadas, pois cada uma representa uma
abrangência
diferente (PCF_2 => Bancos Privados e Revisional,
PCF_3
=> Caixa Econômica
Federal
e PCF_4
=> Simulação em Juros Simples ).
As planilhas
PCFH_ORIGINAL e PCFH_REVISIONAL também fazem parte do
conjunto.
èè COMPARAÇÃO ENTRE
FINANCIAMENTOS A JUROS COMPOSTOS E JUROS SIMPLES
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Primeiramente leia uma
decisão publicada em meados de 2002.
Jornal Gazeta Mercantil – 09/08/2002
Para juiz, uso da Tabela Price causa cobrança de juros sobre juros.
Sentença em crédito
imobiliário reconheceu que o sistema de pagamento
denominado ta-
bela Price
implica em capitalização de juros, o que é proibido por lei em operações desse tipo. Além disso, o
juiz da 2ª.
Vara Cível do Foro
Central de São Paulo também considerou
abusiva a margem de lucro da
instituição que fez a
operação. A mutuária moveu ação ordinária contra a instituição, pedindo que algumas
cláusulas do contrato de
financiamento para a aquisição da casa
própria fossem consideradas
nulas. Ela
alega que as exigências causam quebra de equilíbrio e enriquecimento sem causa da instituição
financeira,
assim como repetição de
indébito (valores pagos sem serem devidos).
Na sentença, o juiz considerou
procedente, em parte, a ação e
determinou a anulação
de cláusulas que prevêem
a capitalização (como cobrança de juros sobre juros).
No processo a mutuária utilizou resultado da perícia para argumentar que houve lucro
abusivo. A perícia constatou
ter havido capitalização
composta dos juros, decorrente da
aplicação da tabe-
la
Price, já que a utilização do fator exponencial de uma forma de
cálculo de juros
implica capitalização
composta.
Para o juiz,
ficou demonstrada a capitalização de juros,
que constituiu prática ilegal,
sendo nula a cláusula
contratual que a estabeleceu. “O juiz entendeu
que as margens de lucro do banco
foram muito superiores
às previsões restritivas estabelecidas na Lei nº. 1.521/51, que trata dos
crimes
contra a economia
popular. Esta norma não foi revogada pela lei nº.
4.595/64, sendo inclusive recepciona-
da pela Constituição, o
que lhe garante plena validade e eficácia”, diz o advogado da mutuária.
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TABELA PARA DETERMINAÇÃO DAS IGUAIS PRESTAÇÕES SOB JUROS CAPITALIZADOS

.1. TABELA PRICE
. (em formato de COEFICIENTES DE IGUAIS
PRESTAÇÕES)
EXEMPLO: 5% ao mês (pode ser introduzida a taxa de juros que desejar na planilha
adquirida)
Taxa
de Juros Efetiva por 360 dias = 79,585633%
Taxa
de Juros Nominal por 360 dias = 60%
QDE: Quantidade total de prestações do
financiamento ou empréstimo
MULTIPLICANDO O VALOR
FINANCIADO PELO COEFICIENTE è DETERMINA-SE O VALOR DAS IGUAIS PRESTAÇÕES
A: Coeficiente para a determinação de iguais prestações com o
primeiro pagamento em 30 dias
B: Coeficiente para a determinação de iguais prestações com o
primeiro pagamento no
ato
C: Coeficiente para a determinação de iguais prestações com o
primeiro pagamento em 60
dias
A B C
1) 1,05000000 1,00000000 1,10250000
2) 0,53780488 0,51219512 0,56469512
3) 0,36720856 0,34972244 0,38556899
4) 0,28201183 0,26858270 0,29611242
5) 0,23097480 0,21997600 0,24252354
6) 0,19701747 0,18763568 0,20686834
7) 0,17281982 0,16459030 0,18146081
8) 0,15472181 0,14735411 0,16245790
9) 0,14069008 0,13399055 0,14772458
10) 0,12950457 0,12333769 0,13597980
11) 0,12038889 0,11465609 0,12640834
12) 0,11282541 0,10745277 0,11846668
13) 0,10645577 0,10138644 0,11177855
14) 0,10102397 0,09621330 0,10607517
15) 0,09634229 0,09175456 0,10115940
16) 0,09226991 0,08787610 0,09688340
17) 0,08869914 0,08447537 0,09313410
18) 0,08554622 0,08147259 0,08982353
19) 0,08274501 0,07880477 0,08688226
20) 0,08024259 0,07642151 0,08425472
21) 0,07799611 0,07428201 0,08189591
22) 0,07597051 0,07235287 0,07976903
23) 0,07413682 0,07060650 0,07784366
24) 0,07247090 0,06901991 0,07609445
25) 0,07095246 0,06757377 0,07450008
26) 0,06956432 0,06625173 0,07304254
27) 0,06829186 0,06503987 0,07170645
28) 0,06712253 0,06392622 0,07047866
29) 0,06604551 0,06290049 0,06934779
30) 0,06505144 0,06195375 0,06830401
31) 0,06413212 0,06107821 0,06733873
32) 0,06328042 0,06026707 0,06644444
33) 0,06249004 0,05951433 0,06561455
34) 0,06175545 0,05881471 0,06484322
35) 0,06107171 0,05816353 0,06412529
36) 0,06043446 0,05755663 0,06345618
NA PLANILHA ADQUIRIDA EXISTEM TODOS OS COEFICIENTES
48) 0,05531843 0,05268422 0,05808435
. . . .
. . . .
60) 0,05282818 0,05031256 0,05546959
. . . .
. . . .
120) 0,05014371 0,04775592 0,05265090
. . . .
. . . .
180) 0,05000767 0,04762636 0,05250806
. . . .
. . . .
240) 0,05000041 0,04761944 0,05250043
. . . .
. . . .
300) 0,05000002 0,04761907 0,05250002
. . . .
. . . .
360) 0,05000000 0,04761905 0,05250000
Exemplo para comparação entre os regimes (COMPOSTOS x SIMPLES):
**** Exemplo de FINANCIAMENTO EM JUROS COMPOSTOS (prestações
originadas da Tabela Price)
Valor Financiado: R$ 20.000,00
Quantidade de prestações mensais: 36 iguais
Taxa de juros por 30 dias: 5%
EVOLUÇÃO EM JUROS COMPOSTOS
A: Juros
B: Prestação
C: Amortização
D: Saldo Devedor
A B C D
1) 1.000,00 1.208,69 208,69 19.791,31
2) 989,57 1.208,69 219,12 19.572,19
3) 978,61 1.208,69 230,08 19.342,11
4) 967,11 1.208,69 241,58 19.100,53
5) 955,03 1.208,69 253,66 18.846,87
6) 942,34 1.208,69 266,35 18.580,52
7) 929,03 1.208,69 279,66 18.300,86
8) 915,04 1.208,69 293,65 18.007,21
9) 900,36 1.208,69 308,33 17.698,88
10) 884,94 1.208,69 323,75 17.375,13
11) 868,76 1.208,69 339,93 17.035,20
12) 851,76 1.208,69 356,93 16.678,27
13) 833,91 1.208,69 374,78 16.303,49
14) 815,17 1.208,69 393,52 15.909,97
15) 795,50 1.208,69 413,19 15.496,78
16) 774,84 1.208,69 433,85 15.062,93
17) 753,15 1.208,69 455,54 14.607,39
18) 730,37 1.208,69 478,32 14.129,07
19) 706,45 1.208,69 502,24 13.626,83
20) 681,34 1.208,69 527,35 13.099,48
21) 654,97 1.208,69 553,72 12.545,76
22) 627,29 1.208,69 581,40 11.964,36
23) 598,22 1.208,69 610,47 11.353,89
24) 567,69 1.208,69 641,00 10.712,89
25) 535,64 1.208,69 673,05 10.039,84
26) 501,99 1.208,69 706,70 9.333,14
27) 466,66 1.208,69 742,03 8.591,11
28) 429,56 1.208,69 779,13 7.811,98
29) 390,60 1.208,69 818,09 6.993,89
30) 349,69 1.208,69 859,00 6.134,89
31) 306,74 1.208,69 901,95 5.232,94
32) 261,65 1.208,69 947,04 4.285,90
33) 214,30 1.208,69 994,39 3.291,51
34) 164,58 1.208,69 1.044,11 2.247,40
35) 112,37 1.208,69 1.096,32 1.151,08
36) 57,55 1.208,69 1.151,14 -0,06
**** Conversão para juros não capitalizados da
situação acima (retirados totalmente os juros sobre juros).
Exemplo de FINANCIAMENTO EM JUROS SIMPLES
Valor Financiado: R$ 20.000,00
Quantidade de prestações mensais: 36
iguais
Taxa de juros por 30 dias: 5%
EVOLUÇÃO EM JUROS SIMPLES
Advertência_____________________________________________________________
As
conclusões abaixo dependeram dos dados, tais como: prazo, taxa de juros e valor financiado.
Quanto
maiores forem os dados, maior será a diferença entre os regimes. Quanto menores, me-
nos
relevante será a defasagem entre eles, podendo até ser irrelevante. Por exemplo, se a taxa
de
juros fosse de 1% ao mês em um financiamento
de somente 36 prestações
mensais, a
prestação pela Tabela Price seria de R$ 664,29
e sob juros simples R$ 653,24. Portanto
o total
em juros pago sob regime composto seria maior em somente R$ 397,80 em
comparação ao re-
gime de juros simples (para um financiamento de R$
20.000,00). O prazo e a taxa de juros
in-
fluem
consideravelmente para que a diferença seja significativa. Observe abaixo um caso de
36
prestações à 5% ao mês que gera uma diferença maior.
A: Porcentagem de juros simples proporcional
B: Prestação
C: Valor presente da prestação = Amortização do principal devido
D: Juros sobre o valor presente da
prestação
E: Principal devido antes de efetuado o
pagamento
F: Juros sobre o principal devido antes de
efetuado o pagamento
G: Saldo devedor após efetuado o pagamento
A B C D E F G
1) 5% 986,46 939,49 46,97 20.000,00 1.000,00 20.013,54
2) 10% 986,46 896,78 89,68 19.060,51 1.906,05 19.980,10
3) 15% 986,46 857,79 128,67 18.163,73 2.724,56 19.901,83
4) 20% 986,46 822,05 164,41 17.305,94 3.461,19 19.780,67
5) 25% 986,46 789,17 197,29 16.483,89 4.120,97 19.618,40
6) 30% 986,46 758,82 227,65 15.694,72 4.708,42 19.416,68
7) 35% 986,46 730,71 255,75 14.935,90 5.227,57 19.177,01
8) 40% 986,46 704,61 281,84 14.205,19 5.682,08 18.900,81
9) 45% 986,46 680,32 306,14 13.500,58 6.075,26 18.589,38
10) 50% 986,46 657,64 328,82 12.820,26 6.410,13 18.243,93
11) 55% 986,46 636,43 350,04 12.162,62 6.689,44 17.865,60
12) 60% 986,46 616,54 369,92 11.526,19 6.915,71 17.455,44
13) 65% 986,46 597,85 388,60 10.909,65 7.091,27 17.014,46
14) 70% 986,46 580,27 406,19 10.311,80 7.218,26 16.543,60
15) 75% 986,46 563,69 422,77 9.731,53 7.298,65 16.043,72
16) 80% 986,46 548,03 438,42 9.167,84 7.334,27 15.515,65
17) 85% 986,46 533,22 453,24 8.619,81 7.326,84 14.960,19
18) 90% 986,46 519,19 467,27 8.086,59 7.277,93 14.378,06
19) 95% 986,46 505,88 480,59 7.567,40 7.189,03 13.769,97
20) 100% 986,46 493,23 493,23 7.061,52 7.061,52 13.136,58
21) 105% 986,46 481,20 505,26 6.568,29 6.896,70 12.478,53
22) 110% 986,46 469,74 516,71 6.087,09 6.695,80 11.796,43
23) 115% 986,46 458,82 527,64 5.617,35 6.459,95 11.090,84
24) 120% 986,46 448,39 538,07 5.158,53 6.190,24 10.362,31
25) 125% 986,46 438,43 548,04 4.710,14 5.887,68 9.611,36
26) 130% 986,46 428,90 557,57 4.271,71 5.553,22 8.838,47
27) 135% 986,46 419,77 566,69 3.842,81 5.187,79 8.044,14
28) 140% 986,46 411,03 575,44 3.423,04 4.792,26 7.228,84
29) 145% 986,46 402,64 583,83 3.012,01 4.367,41 6.392,96
30) 150% 986,46 394,58 591,87 2.609,37 3.914,06 5.536,97
31) 155% 986,46 386,85 599,62 2.214,79 3.432,92 4.661,25
32) 160% 986,46 379,41 607,06 1.827,94 2.924,70 3.766,18
33) 165% 986,46 372,25 614,21 1.448,53 2.390,07 2.852,14
34) 170% 986,46 365,36 621,11 1.076,28 1.829,68 1.919,50
35) 175% 986,46 358,71 627,74 710,92 1.244,11 968,57
36) 180% 986,46 352,31 634,16 352,21 633,98 -0,27
Resultados baseados em
Juros COMPOSTOS: Resultados baseados em
Juros SIMPLES:
O valor das Prestações é de: R$ 1.208,69
O valor das Prestações é de: R$ 986,46
O Total a Prazo é de: R$ 43.512,84 O Total a Prazo é de: R$ 35.512,56
O Total em Juros é de: R$ 23.512,84 O Total em Juros é de: R$ 15.512,56
A TAXA DE
JUROS ABAIXO, CONSISTE EM UMA TAXA
BASEADA EM JUROS COMPOSTOS COM O OBJETIVO DE
GERAR UMA
SITUAÇÃO
SEMELHANTE À ENCONTRADA ACIMA EM
JUROS SIMPLES. EM OUTRAS PALAVRAS,
PODE-SE RESPONDER A SEGUINTE
PERGUNTA: QUAL É
A TAXA DE
JUROS QUE APLICADA
NO CÁLCULO EM
JUROS COMPOSTOS
GERARIA O MESMO
TOTAL EM JUROS
ENCONTRADO EM REGIME
DE JUROS SIMPLES ?
A Taxa
de Juros COMPOSTOS por 30 dias para gerar prestações de R$ 986,46 é de: 3,505481%
O valor
das Prestações em regime de Juros Simples é menor
do que o
valor em Juros Compostos em: -18,4%
O Total
em Juros
Simples é menor do que o Total em Juros
Compostos
em: -34,03%
A
diferença em dinheiro entre o Total a Prazo em Juros Sim-
ples e Total a Prazo em Juros Compostos é de: R$ 8.000,28
Advertência_____________________________________________________________
As
conclusões abaixo dependeram dos dados, tais como: prazo, taxa de juros e valor financiado.
Quanto
maiores forem os dados, maior será a diferença entre os regimes. Quanto menores, me-
nos
relevante será a defasagem entre eles, podendo até ser irrelevante. Por exemplo, se a taxa
de
juros fosse de 1%
ao mês em
um financiamento de
somente 36 prestações
mensais, a
prestação pela Tabela Price seria de R$ 664,29
e sob juros simples R$ 653,24. Portanto
o total
em juros pago sob regime composto seria maior em somente R$ 397,80 em
comparação ao re-
gime de juros simples (para um financiamento de R$
20.000,00).
__________________________________________________________________________________________
TABELA PARA DETERMINAÇÃO DAS IGUAIS PRESTAÇÕES SEM ANATOCISMO

.2. TABELA DE
COEFICIENTES SOB REGIME DE JUROS SIMPLES .
Na
tabela abaixo não existem juros sobre juros.
Desta forma
sendo diferente da Tabela Price que capitaliza juros.
EXEMPLO: 5% ao mês (pode ser introduzida a taxa de juros que desejar na planilha
adquirida)
Taxa
de Juros Nominal por 360 dias = 60% (em juros simples a taxa é expressa somente de forma “nominal”)
QDE: Quantidade total de prestações do
financiamento ou empréstimo
MULTIPLICANDO O VALOR
FINANCIADO PELO COEFICIENTE è DETERMINA-SE O VALOR DAS IGUAIS PRESTAÇÕES
A
utilização de uma tabela impressa é indicada quando o computador não está sendo
utilizado.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----à Note abaixo na linha 36 (referente a um financiamento ou empréstimo de 36 prestações) o coeficiente
de 0,04932281 que multiplicado por R$ 20.000,00 resulta em R$ 986,46.
Prestações com este valor fazem
com que o saldo
devedor
seja igual a zero após o último
pagamento em
um financiamento
em juros
simples com 36 meses
a juros de 5%
ao mês. Para
observar esta situação note acima o quadro “Evolução
em Juros Simples”. Ainda
na tabela abaixo,
ao lado
do coeficiente
na mesma linha 36 observa-se
a porcentagem de 22,528408% que representa o quanto
encareceria o valor
das prestações, caso o
financiamento fosse pela Tabela Price
(juros compostos). Assim,
R$ 986,46 com acréscimo de 22,528408%
gera o
valor das prestações de R$ 1.208,69. Para
observar esta outra situação note acima o
quadro
“Evolução
em Juros Compostos”. A taxa de juros
da tabela abaixo
é de 5%
ao mês, porém na
planilha
adquirida
pode-se introduzir a taxa de juros que desejar com até 6 casas decimais. Pode-se também realizar
o
cálculo do valor diretamente sem o auxílio da tabela.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A: Coeficiente sob juros simples com o primeiro pagamento em 30
dias.
B: Porcentagem comparativa com o regime de juros compostos com base
no coeficiente sob juros simples com
o primeiro pagamento ocorrendo
em 30 dias (significando o quanto percentualmente
a prestação sob
juros compostos seria
mais cara).
C: Coeficiente sob juros simples com o primeiro pagamento no ato.
D: Porcentagem comparativa com o regime de juros compostos com base
no coeficiente sob juros simples com
o primeiro pagamento ocorrendo
no ato (significando o
quanto percentualmente a prestação sob
juros compostos seria
mais cara).
E: Coeficiente sob juros simples com o primeiro pagamento em 60
dias.
F: Porcentagem comparativa com o regime de juros compostos com base
no coeficiente sob juros simples com
o primeiro pagamento ocorrendo
em 60 dias (significando o quanto
percentualmente a prestação sob
juros compostos seria
mais cara).
A B C D E F
1) 1,05000000 0,000000% 1,00000000 0,000000% 1,10000000 0,227273%
2) 0,53720930 0,110865% 0,51219512 0,000000% 0,56222222 0,439844%
3) 0,36616127 0,286021% 0,34947050 0,072093% 0,38284994 0,710215%
4) 0,28055446 0,519463% 0,26802199 0,209200% 0,29308414 1,033247%
5) 0,22912812 0,805957% 0,21908827 0,405194% 0,23916463 1,404432%
6) 0,19479503 1,140911% 0,18641517 0,654731% 0,20317105 1,819790%
7) 0,17023183 1,520270% 0,16303636 0,953128% 0,17742304 2,275789%
8) 0,15177668 1,940442% 0,14546847 1,296252% 0,15808023 2,769276%
9) 0,13739505 2,398219% 0,13177613 1,680441% 0,14300897 3,297428%
10) 0,12586612 2,890730% 0,12079800 2,102428% 0,13092896 3,857700%
11) 0,11641293 3,415391% 0,11179493 2,559291% 0,12102538 4,447793%
12) 0,10851742 3,969865% 0,10427408 3,048398% 0,11275495 5,065616%
13) 0,10182085 4,552031% 0,09789419 3,567375% 0,10574149 5,709265%
14) 0,09606695 5,159958% 0,09241144 4,114065% 0,09971626 6,376997%
15) 0,09106775 5,791879% 0,08764698 4,686508% 0,09448215 7,067211%
16) 0,08668222 6,446172% 0,08346663 5,282911% 0,08989127 7,778430%
17) 0,08280249 7,121344% 0,07976777 5,901629% 0,08583053 8,509292%
18) 0,07934463 7,816018% 0,07647054 6,541150% 0,08221192 9,258532%
19) 0,07624236 8,528915% 0,07351186 7,200079% 0,07896595 10,024973%
20) 0,07344264 9,258849% 0,07084126 7,877123% 0,07603700 10,807519%
21) 0,07090251 10,004715% 0,06841786 8,571084% 0,07338005 11,605146%
22) 0,06858681 10,765480% 0,06620819 9,280845% 0,07095823 12,416891%
23) 0,06646647 11,540178% 0,06418459 10,005367% 0,06874107 13,241853%
24) 0,06451727 12,327901% 0,06232402 10,743676% 0,06670318 14,079182%
25) 0,06271885 13,127798% 0,06060707 11,494858% 0,06482322 14,928076%
26) 0,06105397 13,939065% 0,05901735 12,258059% 0,06308311 15,787780%
27) 0,05950793 14,760945% 0,05754087 13,032470% 0,06146746 16,657575%
28) 0,05806813 15,592719% 0,05616563 13,817333% 0,05996307 17,536782%
29) 0,05672371 16,433709% 0,05488128 14,611929% 0,05855853 18,424755%
30) 0,05546523 17,283272% 0,05367884 15,415580% 0,05724397 19,320881%
31) 0,05428448 18,140796% 0,05255050 16,227641% 0,05601078 20,224575%
32) 0,05317428 19,005699% 0,05148941 17,047504% 0,05485144 21,135280%
33) 0,05212828 19,877428% 0,05048953 17,874588% 0,05375930 22,052463%
34) 0,05114092 20,755454% 0,04954556 18,708343% 0,05272852 22,975617%
35) 0,05020723 21,639274% 0,04865277 19,548243% 0,05175391 23,904256%
36) 0,04932281 22,528408% 0,04780697 20,393791% 0,05083086 24,837915%
37) 0,04848374 23,422395% 0,04700442 21,244508% 0,04995525 25,776149%
38) 0,04768649 24,320797% 0,04624177 22,099940% 0,04912339 26,718531%
39) 0,04692791 25,223194% 0,04551599 22,959652% 0,04833198 27,664653%
40) 0,04620514 26,129181% 0,04482439 23,823230% 0,04757803 28,614121%
41) 0,04551561 27,038375% 0,04416451 24,690277% 0,04685885 29,566561%
42) 0,04485700 27,950405% 0,04353413 25,560413% 0,04617201 30,521611%
43) 0,04422719 28,864917% 0,04293123 26,433275% 0,04551528 31,478923%
44) 0,04362426 29,781572% 0,04235399 27,308514% 0,04488666 32,438166%
45) 0,04304645 30,700045% 0,04180073 28,185798% 0,04428430 33,399020%
46) 0,04249217 31,620022% 0,04126993 29,064808% 0,04370653 34,361177%
47) 0,04195994 32,541206% 0,04076018 29,945239% 0,04315182 35,324342%
48) 0,04144842 33,463307% 0,04027021 30,826798% 0,04261876 36,288234%
49) 0,04095637 34,386051% 0,03979882 31,709204% 0,04210604 37,252579%
50) 0,04048265 35,309174% 0,03934494 32,592189% 0,04161248 38,217116%
51) 0,04002621 36,232423% 0,03890757 33,475496% 0,04113698 39,181596%
52) 0,03958607 37,155553% 0,03848577 34,358879% 0,04067852 40,145778%
53) 0,03916135 38,078334% 0,03807869 35,242101% 0,04023615 41,109431%
54) 0,03875120 39,000541% 0,03768553 36,124938% 0,03980901 42,072333%
55) 0,03835485 39,921962% 0,03730556 37,007173% 0,03939630 43,034273%
56) 0,03797159 40,842390% 0,03693810 37,888599% 0,03899725 43,995048%
57) 0,03760075 41,761632% 0,03658250 38,769019% 0,03861116 44,954463%
58) 0,03724169 42,679499% 0,03623816 39,648245% 0,03823739 45,912331%
59) 0,03689384 43,595813% 0,03590454 40,526094% 0,03787533 46,868475%
60) 0,03655667 44,510402% 0,03558112 41,402396% 0,03752440 47,822724%
NA
PLANILHA ADQUIRIDA EXISTEM TODOS OS COEFICIENTES
. . . . . . .
. . . . . . .
. . . . . . .
350) 0,01727516 189,432987% 0,01699740 180,154968% 0,01754752 199,187655%
351) 0,01725908 189,702528% 0,01698179 180,412368% 0,01753098 199,469912%
352) 0,01724308 189,971345% 0,01696626 180,669074% 0,01751451 199,751413%
353) 0,01722716 190,239441% 0,01695080 180,925090% 0,01749812 200,032161%
354) 0,01721130 190,506820% 0,01693541 181,180419% 0,01748181 200,312161%
355) 0,01719552 190,773486% 0,01692008 181,435066% 0,01746557 200,591416%
356) 0,01717980 191,039443% 0,01690483 181,689034% 0,01744940 200,869930%
357) 0,01716416 191,304695% 0,01688964 181,942327% 0,01743331 201,147707%
358) 0,01714859 191,569245% 0,01687452 182,194947% 0,01741728 201,424752%
359) 0,01713308 191,833097% 0,01685947 182,446900% 0,01740133 201,701067%
360) 0,01711765 192,096254% 0,01684448 182,698187% 0,01738545 201,976657%
èè POSSIBILIDADE DE TOTAL ELIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS
SOBRE
JUROS DE FORMA CORRETA EM
FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS
___________________________________________________________________________________________
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Passos a serem seguidos com a
utilização das planilhas
para expurgar totalmente de forma
correta o anato-
cismo (juros sobre juros) desde o início
de um financiamento habitacional em andamento ou concluído:
.1.. Determinação a partir da digitação das
prestações pagas em um
quadro
de amortização elaborado em
regime de juros simples (lineares) aplicado ao principal devido, referente ao mês
de assinatura
do contrato.
Os juros simples devem sempre ser aplicados sobre o principal devido (que vai diminuindo com os pagamen-
tos) e nunca sobre o saldo devedor (porque
haveria juros compostos). A correção monetária deve ser consi-
derada.
.2.. No caso de um financiamento onde ainda existam prestações a serem pagas e aplicado o passo “1” acima,
será determinado o
principal ainda devido (referente ao mês de assinatura). Desta forma pode-se recalcular
o valor das prestações
futuras em regime de juros simples. Para o recálculo, será levado em conta o intervalo
de meses
entre a assinatura
do contrato e
o mês atual (espécie de
“carência”). Esta “carência” (valor
das prestações=ZERO)
deve ser considerada porque neste intervalo já houveram pagamentos que amortiza-
ram o
principal inicial (valor financiado), sobrando apenas o principal
devido. Nesta “carência”, será contado
durante o recálculo, os juros
simples e também
a correção monetária acumulada. As prestações futuras
determinadas serão todas
iguais.
.3.. O quadro de amortização em juros simples é um
pouco mais complexo do que o quadro
habitualmente
conhecido em juros
compostos. Por causa desta razão é
mais fácil renegociar com o advogado da outra
parte
através da utilização de um quadro em juros
compostos. Deste modo, a
partir da taxa de juros compostos
equivalente, é possível
transformar um quadro
de amortização em juros
simples em um quadro em juros
compostos.
A transformação consiste em determinar a partir do saldo devedor
apurado em juros simples e as
prestações recalculadas
no mesmo regime, a taxa equivalente
para juros compostos. Isto significa que se a
taxa de
juros compostos equivalente for
aplicada à Tabela Price (juros compostos),
gera a partir do saldo
devedor (apurado em juros simples)
e à quantidade
de pagamentos restantes, o mesmo valor
constante
das prestações futuras
recalculadas anteriormente em
juros simples. A taxa de juros compostos equivalente
será menor (em
se tratando de
financiamentos de longo
prazo) e pode ser utilizada em
quadros de
amortização de
financiamentos habituais
em juros compostos
(juros calculados sobre o
saldo devedor).
Desta maneira fica mais prática, clara e direta a documentação e exposição
para a outra
parte de como e
a partir de que valores o
financiamento será controlado.
Desta forma, a
outra parte poderá
a partir do
costume de
calcular os juros mensais
sobre o saldo
devedor observar facilmente
o retrato do novo
financiamento, “estarão falando a mesma língua”.
Caso de um financiamento já concluído:
Em outro exemplo, caso o
financiamento já tenha sido concluído, basta identificar o primeiro saldo negativo
em regime de juros
simples. Depois corrigir este primeiro saldo negativo juntamente
com todas as prestações
pagas sem necessidade
efetuadas nos meses seguintes. O total corrigido
para o
momento atual será o valor
a ser devolvido.
Observação:
A partir do artigo
6º, alínea “c” da lei 4.380/64, pode-se observar até 3
interpretações possíveis, ou seja,
3 métodos para impedir a capitalização de juros
(caso seja esse o objetivo). Porém todos os 3 métodos
são
matematicamente equivocados. Entretanto,
podem até resultar,
em certos casos, em
um saldo devedor
menor do que se apurado
corretamente em
juros simples (como explicado acima). As 3 interpretações são
baseadas em uma
convenção, entrando em conflito
com a
teoria matemática de
aplicação de juros simples
para financiamentos. Apesar
disso, o conjunto de planilhas
deste site também
permite a apuração do
saldo devedor com base
em todas as 3 interpretações da lei 4.380/64.
Fazendo o download do caso “Financiamento Imobiliário (Revisão ou
Simulação)” abaixo, tem-se mais infor-
mações a respeito.
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